Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Actividades Imobiliárias. Branqueamento de Capitais – Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
12-Oct-2008
As novas obrigações aplicam-se:

a actividade de mediação imobiliária, bem como a de compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis e a de, directa ou indirectamente, decidir, impulsionar, programar, dirigir e financiar com recursos próprios ou alheios, obras de construção de edifícios com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;

Que as novas obrigações compreendem:

comunicar esse facto ao INCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. ( e não da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, como até aqui sucedia - n.º 1 do art.º 34.º da referida Lei):

a) comunicação do exercício da actividade

e

b) envio semestral, em modelo próprio, das transacções efectuadas.

A comunicação do exercício da actividade deve ser acompanhada do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (ou, caso não o possuam, certidão do registo comercial)

- No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da actividade (nº 1, alínea a) do artigo 34.º da Lei nº 25/2008, de 05 de Junho) ;

- No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da Lei em apreço (que ocorreu a 10 de Junho de 2008), caso já exerçam as respectivas actividades (nº 2 do art.º 34.º da Lei nº 25/2008, de 05 de Junho);