Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Ajudas de custo e subs. de refeição 2009
03-Jan-2009
Foi publicada a portaria 1553-D/2008 que procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de viagem e refeição, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas. São também actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de 2007 O montante do subsídio de refeição é actualizado para € 4,27, que para efeitos do código de isenção de IRS, fica em 6.405 Eur Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes: Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro; Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público — € 0,12 por quilómetro; Transporte em automóvel de aluguer: i) Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro; ii) Trabalhadores transportados em comum: 1) Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro; 2) Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por quilómetro. 5.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 26 de Julho, têm os seguintes valores, a partir de 1 de Janeiro de 2009: a) Membros do Governo — € 167,07; b) Trabalhadores que exercem funções públicas: i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 — € 148,91; ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 131,54; iii) Outros trabalhadores — € 111,88.