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Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010 |
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26-Jul-2010 |
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Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa
de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores
e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. |
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010 |
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09-Jul-2010 |
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entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte:
IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5%
IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur;
IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21% |
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente |
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09-Feb-2010 |
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A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente.
http://www.predialonline.pt/PredialOnline/ |
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q |
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01-Jan-2010 |
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Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010. |
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet |
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17-Oct-2009 |
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A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI. |
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Ajudas de custo e subs. de refeição 2009 |
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03-Jan-2009 |
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Foi publicada a portaria 1553-D/2008 que procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de viagem e refeição, bem
como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores
em funções públicas.
São também actualizadas as pensões de aposentação
e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações
(CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de
2007
O montante do subsídio de refeição é actualizado
para € 4,27, que para efeitos do código de isenção de IRS, fica em 6.405 Eur
Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte
a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de
24 de Abril, são os seguintes:
Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro;
Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço
público — € 0,12 por quilómetro;
Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por
quilómetro.
5.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente
documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar
ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro,
nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 192/95,
de 26 de Julho, têm os seguintes valores, a partir de 1 de
Janeiro de 2009:
a) Membros do Governo — € 167,07;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível
remuneratório 18 — € 148,91;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores
dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 131,54;
iii) Outros trabalhadores — € 111,88. |
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