Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Alteração ao Código do IVA-Dec.Lei nº 136-A/2009
08-Jun-2009
O presente decreto -lei procede à alteração do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), introduzindo uma medida de simplificação que consiste em dispensar os sujeitos passivos deste imposto, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, dos anexos e dos mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do referido artigo. Em simultâneo, procede -se ainda à redução do prazo da garantia a prestar à administração tributária para efeitos de obtenção do reembolso do IVA, minimizando -se os constrangimentos e os custos envolvidos na obtenção de garantias desta natureza, que se afiguram particularmente onerosos, no actual contexto económico, sobretudo para os sujeitos passivos de menor dimensão ou com maiores dificuldades de obtenção de financiamento junto da banca.