Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Iniciativa de Emprego de 2009
02-Jun-2009
Sabia que existe um conjunto de medidas específicas de apoio e estímulo ao emprego, dirigidas às entidades empregadoras, para minimizar os efeitos da crise económica e financeira? Conheça as medidas, os contratos de trabalho a que se aplicam e os apoios de que pode beneficiar: Apoio no emprego de jovens Isenção de contribuições por 36 meses ou isenção por 24 meses + 2.000? (*) na contratação sem termo e a tempo completo, de jovens até 35 anos, com o ensino secundário completo ou equivalente ou em processo de qualificação, que nunca tenham celebrado contrato de trabalho sem termo. Apoio na diminuição da precariedade do emprego Isenção de contribuições por 36 meses ou isenção por 24 meses + 2.000? (*) na contratação sem termo e a tempo completo, de jovens até 35 anos, independentemente do nível de habilitação/qualificação relativamente aos quais, exista ou tenha existido um contrato de trabalho a termo, prestação de serviços, contrato de trabalho temporário ou relação de estágio. Isenção de contribuições de 12 meses por contratação, sem termo e a tempo completo, de jovens até 35 anos, com frequência de estágio profissional, no âmbito de programas públicos de apoio. Redução de 50% das contribuições, por 36 meses, na contratação sem termo e a tempo completo de trabalhadores por conversão de contratos anteriores de prestações de serviços. Apoio no regresso de trabalhadores ao emprego e ao emprego de públicos específicos Isenção de contribuições de 36 meses ou isenção de contribuições de 24 meses + 2.000?(*) na contratação sem termo e a tempo completo de desempregados de longa duração; desempregados com 55 anos ou mais; beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pensionistas de invalidez; ex-toxicodependentes; ex-reclusos. Redução de 50% das contribuições, durante a vigência do contrato, na celebração de contrato a termo certo e a tempo completo com desempregados com 55 anos ou mais; beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pensionistas de invalidez; ex-toxicodependentes; ex-reclusos. (*) No caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o valor do apoio a conceder corresponde à percentagem de trabalho prestado pelo trabalhador em relação ao período normal de trabalho a tempo completo. Para mais informações consulte o Guia Prático de cada medida, disponível em www.seg-social.pt, menu Destaques, ou ligue para o serviço VIA Segurança Social 808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00) ou envie um fax: 272 240 900 ou um e-mail em www.seg-social.pt.