Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Nova Lei da Imigração entra em vigor
05-Aug-2007

A Lei da Imigração que define as novas condições e procedimentos da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, entra em vigor esta sexta-feira, dia 3 de Agosto, embora ainda careça de regulamentação.

 

O diploma prevê, entre outros, a criação de um visto de residência temporário aos estrangeiros que pretendam procurar trabalho em Portugal sempre que tenham qualificações para se inscrever numa bolsa de emprego.

 

O combate à burocracia nos procedimentos administrativos e na atribuição dos títulos; a criação de um novo regime de vistos para a imigração temporária e autorizações de residência para quadros qualificados são outras das novas medidas previstas na Lei.

 

Entre as principais alterações figuram ainda a criação de um único título para todos aqueles que residem legalmente em Portugal, um aumento das coimas às entidades patronais que contratem imigrantes ilegais e a criminalização dos casamentos por conveniência.

 

A nova Lei atribui igualmente autorização de residência aos estrangeiros menores nascidos em Portugal, que frequentem o ensino pré-escolar, básico e secundário, e aos seus pais, promovendo também a criação de um regime mais adequado para combater o tráfico de seres humanos e imigração ilegal.

 

O alargamento do reagrupamento familiar aos parceiros de facto e a filhos maiores, a limitação das possibilidades de expulsão e a eliminação da prisão preventiva para os imigrantes ilegais, quando detectados, são outras das principais alterações que a lei traz consigo.

 

Os artigos em causa, no entanto, só poderão ser aplicados quando entrar em vigor o decreto que irá regulamentar a nova Lei, o que terá de acontecer até ao início do próximo mês de Outubro.