A Lei da Imigração que define as novas condições e procedimentos da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, entra em vigor esta sexta-feira, dia 3 de Agosto, embora ainda careça de regulamentação.
O diploma prevê, entre outros, a criação de um visto de residência temporário aos estrangeiros que pretendam procurar trabalho em Portugal sempre que tenham qualificações para se inscrever numa bolsa de emprego.
O combate à burocracia nos procedimentos administrativos e na atribuição dos títulos; a criação de um novo regime de vistos para a imigração temporária e autorizações de residência para quadros qualificados são outras das novas medidas previstas na Lei.
Entre as principais alterações figuram ainda a criação de um único título para todos aqueles que residem legalmente em Portugal, um aumento das coimas às entidades patronais que contratem imigrantes ilegais e a criminalização dos casamentos por conveniência.
A nova Lei atribui igualmente autorização de residência aos estrangeiros menores nascidos em Portugal, que frequentem o ensino pré-escolar, básico e secundário, e aos seus pais, promovendo também a criação de um regime mais adequado para combater o tráfico de seres humanos e imigração ilegal.
O alargamento do reagrupamento familiar aos parceiros de facto e a filhos maiores, a limitação das possibilidades de expulsão e a eliminação da prisão preventiva para os imigrantes ilegais, quando detectados, são outras das principais alterações que a lei traz consigo.
Os artigos em causa, no entanto, só poderão ser aplicados quando entrar em vigor o decreto que irá regulamentar a nova Lei, o que terá de acontecer até ao início do próximo mês de Outubro.