Nova alteração ao Código do IRS - Lei 15/2010
26-Jul-2010
Introduz um regime de tributação das mais -valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Novas Alterações Fiscais - Lei nº 12-A/2010
09-Jul-2010
entrou em vigor no dia 1 de Julho a Lei nº 12 -A /2010 que altera os impostos basicamente no seguinte: IRS - Taxas de IRS ; Taxas liberatórias de retenção na fonte para 21.5%; Taxas de retenção prediais para 16.5%; rendimentos profissionais para 21.5% IRC - Derrama Estadual para grandes empresas com lucros superiores a 2.000.000 Eur; IVA- Novas taxas: Reduzida=6% Intermédia =13% Normal = 21%
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Pedido Online de Certidão Predial Permanente
09-Feb-2010
A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente. http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q
01-Jan-2010
Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet
17-Oct-2009
A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
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Novos Prazos para Inspecções Periódicas Obrigatórias a partir de 20 de Agosto 2008
28-Jul-2008
As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula

O Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Maio, vem assim alterar a data limite para apresentação dos veículos às inspecções periódicas obrigatórias, actualmente apenas referenciado ao mês correspondente ao da matrícula inicial. (*)

Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção, visa nomeadamente:

  • Permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o    grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção;
  • Evitar aos proprietários os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;  
  • Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.

O novo diploma mantém a possibilidade de os interessados anteciparem a data da inspecção periódica, alargando de 2 para 3 meses o período de antecipação.

(*) É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.