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Pedido Online de Certidão Predial Permanente |
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09-Feb-2010 |
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A partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, a certidão de registo predial relativo a prédio descrito passou a estar disponível no site Predial Online, onde a mesma informação que anteriormente era visível em formato papel é agora disponibilizada online, através da certidão permanente.
http://www.predialonline.pt/PredialOnline/ |
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Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro – Fixa € 482,40 o valor médio de construção por metro q |
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01-Jan-2010 |
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Nos termos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é fixado para o ano de 2010 em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010. |
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet |
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17-Oct-2009 |
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A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI. |
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Coeficientes de Desvalorização da Moeda para 2009 |
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21-Jul-2009 |
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Portaria n.º 772/2009
Foi hoje publicada a portaria nº 772/2009 que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. |
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Alteração ao Código do IVA-Dec.Lei nº 136-A/2009 |
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08-Jun-2009 |
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O presente decreto -lei procede à alteração do artigo
29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(CIVA), introduzindo uma medida de simplificação
que consiste em dispensar os sujeitos passivos
deste imposto, que não possuam nem sejam obrigados
a possuir contabilidade organizada para efeitos de imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),
do envio, por transmissão electrónica de dados, da
declaração, dos anexos e dos mapas recapitulativos a
que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do referido
artigo.
Em simultâneo, procede -se ainda à redução do prazo da
garantia a prestar à administração tributária para efeitos
de obtenção do reembolso do IVA, minimizando -se os
constrangimentos e os custos envolvidos na obtenção de
garantias desta natureza, que se afiguram particularmente
onerosos, no actual contexto económico, sobretudo para
os sujeitos passivos de menor dimensão ou com maiores
dificuldades de obtenção de financiamento junto da
banca.
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Operações de Fusão e Cisão através da Internet |
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17-Oct-2009 |
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A partir de hoje, 15 de Outubro, estão disponíveis os modelos de projectos de fusão e cisão no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa e é possível enviar por via electrónica em simultâneo com o pedido de registo do projecto de fusão ou cisão: o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial e o pedido de concessão de benefícios fiscais à DGCI.
No dia 14 de Outubro, foram publicadas em Diário da República duas Portarias que entram hoje em vigor relativas à simplificação das operações de fusão e cisão. A Portaria n.º 1255/2009 define os termos da solicitação por via electrónica do pedido de parecer sobre a substância da operação de reorganização empresarial que implique uma fusão ou cisão, quando tal caiba no âmbito das competências atribuídas pela Lei à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).
Esta Portaria vem possibilitar que, num único momento e através da Internet, todas as formalidades necessárias à concretização da operação de fusão ou cisão, sejam efectuadas sem necessidade de deslocações a vários serviços públicos. O diploma define os passos para o pedido de parecer prévio sobre a operação de reorganização empresarial, quando tal seja da competência da DGAE.
Foi ainda publicada a Portaria n.º 1256/2009, que define os termos e condições da disponibilização dos modelos electrónicos de projecto de fusão e cisão e efectua alguns aperfeiçoamentos ao Regulamento do Registo Comercial e à forma de promoção online de actos de registo comercial.
Esta medida visa permitir que os membros da administração das sociedades envolvidas possam elaborar em conjunto, através da Internet, o projecto de fusão ou cisão, anexar os documentos necessários e, de seguida, solicitar que seja realizado o registo comercial no site da Empresa Online ou no Portal da Empresa, beneficiando, assim, de um desconto de 50% relativamente ao valor cobrado ao balcão das Conservatórias do Registo Comercial. |
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